Foram atribuídas licenças à EDP Serviço Universal, empresa constituída e detida na totalidade pela EDP Distribuição – Energia, S.A., a nível de Portugal Continental, bem como às demais entidades concessionárias de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão, ao abrigo do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de setembro, dentro das suas áreas de concessão e enquanto durar o correspondente contrato.
Os comercializadores de último recurso asseguram o desempenho das seguintes atividades:
- Compra e Venda de Energia Elétrica - envolve a compra da energia elétrica necessária para satisfazer os fornecimentos aos seus clientes, bem como a venda de quantidades excedentárias.
- Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e Distribuição - corresponde à transferência para os operadores das redes de distribuição dos valores relativos ao uso global do sistema, uso da rede de transporte e uso da rede de distribuição pelos clientes do comercializador de último recurso.
- Comercialização - engloba a estrutura comercial afeta à venda de energia elétrica aos seus clientes, bem como a contratação, a faturação e o serviço de cobrança de energia elétrica.
A comercialização de energia elétrica de último recurso está separada juridicamente das restantes atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN), devendo ser exercida segundo critérios de independência.