Os comercializadores de último recurso são as entidades titulares de licença de comercialização, que no exercício da sua atividade estão sujeitas à obrigação da prestação universal do serviço de fornecimento de energia elétrica aos seguintes clientes:
- Clientes finais com contratos ativos, enquanto forem aplicáveis as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente previstas pela ERSE;
- Clientes economicamente vulneráveis;
- Clientes cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade;
- Clientes em locais em que não exista oferta dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado.
Garantindo a estes clientes a satisfação das suas necessidades, nos termos definidos nos Decretos-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro, e nº 172/2006, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 215-A/2012 e 215-B/2012 de 8 de outubro, e no Regulamento das Relações Comerciais publicado pela ERSE. |