comercializador de último recurso > Comercializador de Último Recurso

Comercializador de Último Recurso

Os comercializadores de último recurso são as entidades titulares de licença de comercialização, que no exercício da sua atividade estão sujeitas à obrigação da prestação universal do serviço de fornecimento de energia eléctrica, garantindo a todos os clientes que o requeiram a satisfação das suas necessidades, nos termos definidos nos Decretos-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro, e nº 172/2006, de 23 de agosto, e no Regulamento das Relações Comerciais publicado pela ERSE.
 

EDP Serviço Universal

Foram atribuídas licenças à EDP Serviço Universal, empresa constituída e detida na totalidade pela EDP Distribuição – Energia, S.A., a nível de Portugal Continental, bem como às demais entidades concessionárias de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão, ao abrigo do Decreto-Lei nº 344-B/82, de 1 de setembro, dentro das suas áreas de concessão e enquanto durar o correspondente contrato.


Os comercializadores de último recurso asseguram o desempenho das seguintes atividades:
 
- Compra e Venda de Energia Elétrica - envolve a compra da energia elétrica necessária para satisfazer os fornecimentos aos seus clientes, bem como a venda de quantidades excedentárias.
 
- Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e Distribuição - corresponde à transferência para os operadores das redes de distribuição dos valores relativos ao uso global do sistema, uso da rede de transporte e uso da rede de distribuição pelos clientes do comercializador de último recurso.
 
- Comercialização - engloba a estrutura comercial afeta à venda de energia elétrica aos seus clientes, bem como a contratação, a faturação e o serviço de cobrança de energia elétrica.
 

A comercialização de energia elétrica de último recurso está separada juridicamente das restantes atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN), devendo ser exercida segundo critérios de independência.
 

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.