Compra de energia

A EDP Serviço Universal (EDPSU), na sua qualidade de comercializador de último recurso, deve assegurar a compra de energia elétrica que permita satisfazer os consumos dos seus clientes.

Compra de Energia Elétrica
 
A EDP Serviço Universal (EDPSU), na sua qualidade de comercializador de último recurso, deve assegurar a compra de energia elétrica que permita satisfazer os consumos dos seus clientes.
Para este efeito, a EDP SU deve adquirir a energia elétrica:  
 
 
- produzida pelos produtores em regime especial;
- produzida por microprodutores,
- em leilões únicos de âmbito ibérico, podendo também adquirir energia elétrica em mercados organizados;
- através de contratos bilaterais.  
 
Produtores em Regime Especial  
 
A figura de produtor em regime especial foi consagrada no ordenamento jurídico português em 1988, através do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de maio. Nessa altura considerou-se que o aproveitamento otimizado dos recursos energéticos nacionais era um vetor necessário ao desenvolvimento e ao progresso económico do país.  
Na sequência da assinatura do Protocolo de Quioto, vários países acordaram em reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, tendo a União Europeia passado a incentivar a produção de energia a partir de fontes renováveis. Por outro lado, a evolução tecnológica verificada nos últimos anos permitiu aumentar significativamente a rentabilidade económica dos pequenos aproveitamentos, passando as pequenas gerações dispersas a ter um interesse acrescido para os investidores.  
Portugal tem acompanhado a política comunitária na utilização das fontes internas de energia. Neste contexto foi promovida a produção em regime especial no nosso país, tendo sido definidas as condições técnicas de ligação à rede distribuidora de energia, além de ter sido garantida a compra da energia emitida para a rede de acordo com processos remuneratórios definidos em vários diplomas legais.
A atividade de compra de energia a Produtores em Regime Especial é exercida, em regime de exclusividade e obrigatoriedade, pela EDP Serviço Universal.
 
Microprodutores  
 
O Decreto-Lei nº 363/2007 veio introduzir um regime simplificado aplicável à microprodução de eletricidade, também designado por “renováveis na hora“. O presente Decreto-Lei prevê que a eletricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kW de potência no caso da entrega ser efetuada à rede pública.
Este diploma cria, também, dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O primeiro para a generalidade das instalações e o segundo apenas aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de coletores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respetivas medidas, no caso de condomínios.  
 
Leilões de âmbito Ibérico  
 
Os leilões de âmbito ibérico, designados por leilões CESUR, dão lugar ao estabelecimento de contratos bilaterais físicos de compra/venda de energia entre agentes vendedores (entidades qualificadas no âmbito do leilão) e os agentes compradores (EDP Serviço Universal e empresas de distribuição espanholas). Os agentes compradores são obrigados a adquirir as quantidades de energia de acordo com despachos específicos a emitir pelas entidades competentes dos respetivos países.
A energia adquirida nos leilões CESUR é entregue na zona espanhola do mercado ibérico (referencial de geração espanhol), facto que obriga a EDP SU a vender e a recomprar a sua parcela de energia no mercado diário para poder utilizar a capacidade de interligação existente entre os dois países.    
 
Energia adquirida pela EDPSU nos leilões já realizados:

 Potência (MW)Preço (€/MWh)Valor Contratado (€)
1.º leilão (Jul. a Set. 2007)78046,2779.688.044,80
2.º leilão (Out. a Dez. 2007)78038,4566.250.119,00
3.º leilão (Jan. a Mar. 2008)78064,65110.082.141,00
4.º leilão (Abr. a Jun. 2008)42063,3658.118.860,80
4.º leilão (Abr. a Set. 2008)42063,73117.558.907,20
5.º leilão (Jul. a Set. 2008)21665,1531.071.859,20
5.º leilão (Jul. a Dez. 2008)10865,7931.384.198,44
6.º leilão (Out. a Dez. 2008)24072,4938.431.298,40
6.º leilão (Out. a Mar. 2009)12072,4537.975.392,00
7º leilão (Jan. a Mar. 2009 - PB)40858,8651.848.125,92
7º leilão (Jan. a Mar. 2009 - PP)2466,841.174.245,12
8.º leilão (Abr. a Jun. 2009 - PB)28836,5823.008.527,36
8.º leilão (Abr. a Jun. 2009 - PP)5438,221.510.760,16

Mercados Organizados

 
Mercado diário

A partir de 1 de julho de 2007, com a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), a EDP Serviço Universal passou a adquirir no mercado diário (spot) grande parte da energia necessária para satisfazer o consumo dos seus clientes.

O mercado diário é gerido pelo OMEL, Operador del Mercado Ibérico de Energía - Polo Español, e a concretização da compra e venda de energia resulta do encontro entre as ofertas de compra e de venda efetuadas pelos diversos agentes para uma determinada hora.

As quantidades compradas no mercado diário são passíveis de ajuste nas seis sessões do mercado intradiário.

Os gráficos seguintes mostram as compras mensais efetuadas pela EDP Serviço Universal no mercado diário, desde Janeiro de 2011, em quantidade e valor.
 
 
Compra Mercado SPOT 
 
 Compra em Mercado Spot Euros
 
 Compra em Mercado Spot MWh
 
 
Dada a ocorrência de market splitting (separação de mercados) durante um largo número de horas, verificou-se uma diferença significativa de preços entre a energia em Espanha e a energia em Portugal.

Os preços médios de compra e venda de energia elétrica no mercado spot desde Janeiro de 2011 estão indicados nos gráficos seguinte.
 
 
 
Preço Médio (Compra)
 
 Preço Médio - Compra
  
  
Preço Médio (Venda)
 
 Preço Médio - Venda
 
 
Mercado a prazo

No OMIP, Operador do Mercado Ibérico de Energia - Polo Português, funciona o mercado a prazo (mercado de futuros), que assegura a transação de energia e a fixação de preços para entrega futura, ou seja, a transação é efetivada mas apenas se concretiza fisicamente num futuro predefinido.

A EDP Serviço Universal compra energia no mercado a prazo de acordo com o estabelecido pela legislação (datas, prazos de entrega e quantidades definidos por despacho da DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia).

A energia comprada no mercado a prazo, através de contratos de futuros, é entregue diariamente durante o período acordado e considerada na faturação diária do OMEL.

Associada a esta compra existe ainda um processo de apuramento do resultado, que consiste na compensação diária de perdas e ganhos resultantes da diferença entre os preços acordados no OMIP e os verificados diariamente no OMEL. Estes movimentos diários são contabilizados de acordo com a metodologia definida e controlados diariamente.

A participação neste mercado implica também o pagamento de comissões mensais de trading e de clearing, referentes, respetivamente, às despesas de intermediação pela negociação em leilão (trading fee) e às despesas de intermediação pela compensação bancária (clearing fee).

Acerto de Contas

Na sua função “Acerto de Contas“, a REN fatura mensalmente à EDP SU os desvios de energia que resultam da diferença entre o valor adquirido em mercado e o valor real dos consumos dos clientes da EDP SU apurados pelo Sistema de Reconciliação.

A fórmula de cálculo dos desvios considera a valorização horária da energia de desvio e a imputação do sobrecusto de regulação horário imputável aos mecanismos de gestão da relação geração-consumo.

São também faturados mensalmente os serviços de sistema.

A troca de informação entre os Agentes de Mercado e o Acerto de Contas (ex.: comunicação de contratos bilaterais, informação de programas, notas de liquidação,…) é efetuada através do SIAC - Sistema de Informação do Acerto de Contas, desenvolvido pela REN.

 


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.