Caso o comercializador identificado no registo não pretenda celebrar contrato, cabe ao microprodutor escolher um comercializador alternativo. Neste caso, este último passará a ser o comercializador de compra e venda de energia. O contrato deverá ser assinado e devolvido ao comercializador.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
O titular da instalação de microprodução pode ser alterado após o início da exploração desde que se mantenham as características técnicas da unidade. Em caso de transferência da unidade de microprodução para um novo local de consumo deve manter-se o número e a data de registo, bem como o regime remuneratório anterior à alteração. Qualquer alteração deverá ser comunicada através do SRM e resultará na correspondente alteração nos contratos de compra e venda de energia.