A Portaria n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/M adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.
O Decreto-Lei nº 118-A/2010, de 25 de Outubro, simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro.