Modelo de anexo à factura
A fim de ser possível conferir a facturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do modelo disponível para download.
Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA de 23%.
Prazos
De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.
Parâmetros de referência
Quais são os valores dos parâmetros de referência, no que respeita à aplicação das portarias nº58, 59 e 60/2002?
| | 2000 | 2001 | 2002 |
|---|
| PF-U_ref | 5,5367 | 4,6887 | 4,8633 |
| PVC-U_ref | 0,0324 | 0,046 | 0,0362 |
| PVR-U_ref | 0,018 | 0,018 | 0,0186 |
| PVO-U_ref | 0,001496 | 0,001496 | 0,0016 |
| PA-U_ref | 0,000075 | 0,00008 | 0,000083 |
| IPC_ref | 72,759 * | 75,603 * | 78,461 * |
| ALB_ref | 20,61 | 30,99 | 22,0067 |
| TCUSD_ref | 0,9898 | 1,114 | 1,1206 |
| CCR_ref | 133 | 133 | 133 |
| PV_U_ref | 0,0249 | 0,0249 | 0,0249 |
| | 2003 | 2004 | 2005 |
|---|
| PF-U_ref | 5,0543 | 5,1732 | 5,3013 |
| PVC-U_ref | 0,0376 | 0,0355 | 0,0427 |
| PVR-U_ref | 0,0193 | 0,0198 | 0,0203 |
| PVO-U_ref | 0,0017 | 0,0017 | 0,0018 |
| PA-U_ref | 0,000086 | 0,000088 | 0,00009 |
| IPC_ref | 81,539 * | 83,446 * | 85,485 * |
| ALB_ref | 26,5535 | 28,195 | 41,595 |
| TCUSD_ref | 0,982 | 0,8139 | 0,7458 |
| CCR_ref | 133 | 133 | 133 |
| PV_U_ref | 0,0249 | 0,0249 | 0,0249 |
*Considerando a base 100 para 2012. Apartir de 2005, o valor do parâmetro IPC_ref toma o valor constante de 91,63,47
Índice do Preço do consumidor
Qual o ìndice de Preços do Consumidor, no continente, excepto habitação?
| | 2017 | 2018 | 2019 |
|---|
| Janeiro | 100,558 | 101,559 | 101,986 |
| Fevereiro | 100,327 | 100,858 | |
| Março | 102,167 | 102,827 | |
| Abril | 103,192 | 103,530 | |
| Maio | 102,953 | 103,973 | |
| Junho | 102,499 | 104,012 | |
| Julho | 101,769 | 103,311 | |
| Agosto | 101,792 | 102,930 | |
| Setembro | 102,789 | 104,141 | |
| Outubro | 103,169 | 104,076 | |
| Novembro | 102,778 | 103,578 | |
| Dezembro | 102,697 | 103,296 | |
Considerando a base 100 para o Ano 2002.
Ciclo horário
O ciclo horário a considerar é o semanal com feriados
Factor de perdas
De acordo com o parecer da DGEG, de 18-05-2004, essas regras são as seguintes:
"A facturação da energia eléctrica vendida à rede, produzida em unidades de co-geração, quando há lugar à aplicação do factor de perdas, tem suscitado alguns problemas devido à forma diversa de apresentar as facturas. Tendo em vista uniformizar a metodologia e a formatação da facturação, informa-se que deverão ser observadas as seguintes regras:
o número de casas decimais do factor de perdas é quatro (4); na verificação do factor de perdas aceitam-se diferenças de mais ou menos 0,0005, relativamente ao valor calculado pela DGGE e na segunda fase, pela EDP Serviço Universal; o número de horas do semestre é o número efectivo de horas desse semestre; o recalculo do factor de perdas passa a ser efectuado semestralmente, com início no semestre que se inicia no dia 1 de Julho de 2004; a energia produzida é a que foi facturada, a qual coincide com a registada no sistema de telecontagem do distribuidor; a energia emitida para a rede é aquela que é medida no contador do painel de interligação com a rede pública."
Auto-faturação
A EDP Serviço Universal tem em funcionamento o serviço de auto faturação eletrónica. Para o efeito, será necessário aprovar no portal da EDP Serviço Universal a simulação da faturação, no 2º dia útil de cada mês. Apoós essa aprovação, será gerada automaticamente a autofatura correspondente, durante a noite. O pagamento será efetuado 26 dias sobre a dta da autofatura.
Para aderir à autofaturação eletrónica bastará que seja comunicado à EDP Serviço Universal,
SA,que irá assinar o Acordo de Adesão, cuja minuta consta no ficheiro: