produtores em regime especial > Cogeração > Licenciamento e ligação à rede

Licenciamento e ligação à rede

A entidade que pretenda instalar uma unidade de produção de energia eléctrica deverá consultar o disposto no Decreto-Lei n.º 312/2001, que define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (RESP).

Antes da entrada em funcionamento das instalações de produção, será necessária a obtenção das autorizações legais e a verificação da adequação das instalações às condições técnicas de ligação.

O promotor deverá:

- Apresentar a Licença de Exploração ao Operador de Rede, após vistoria efectuada pelas entidades competentes;
- Entregar ao Operador de Rede eventuais infraestruturas a integrar na rede pública;
 

Cabe ao Operador de Rede:
- Inspecçionar os sistemas de medida, contagem e telecontagem de energia bem como as protecções de interligação e as suas regulações;
 
Entre o promotor e o Operador de Rede será assinado o Auto de Ligação das instalações de produção e o Protocolo de Exploração que, juntamente com a Licença de Estabelecimento, a Licença de Exploração e o Diagrama Previsional de fornecimento de energia, são parte integrante do Contrato de Compra de Energia.