Antes da entrada em funcionamento das instalações de produção, será necessária a obtenção das autorizações legais e a verificação da adequação das instalações às condições técnicas de ligação.
O promotor deverá:
- Apresentar a Licença de Exploração ao Operador de Rede, após vistoria efectuada pelas entidades competentes;
- Entregar ao Operador de Rede eventuais infraestruturas a integrar na rede pública;
Cabe ao Operador de Rede:
- Inspecçionar os sistemas de medida, contagem e telecontagem de energia bem como as protecções de interligação e as suas regulações;
Entre o promotor e o Operador de Rede será assinado o Auto de Ligação das instalações de produção e o Protocolo de Exploração que, juntamente com a Licença de Estabelecimento, a Licença de Exploração e o Diagrama Previsional de fornecimento de energia, são parte integrante do Contrato de Compra de Energia.