Modelo do anexo à factura factura
A fim de ser possível conferir a facturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do modelo consultável no ficheiro abaixo.
O tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do referido Decreto-Lei nº 68/2002, a considerar no cálculo da parcela VRD (BTE)m corresponde à tarifa de Baixa Tensão Especial de Médias Utilizações, de acordo com o Despacho nº 12827/2003.
Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA reduzida em vigor.
Prazos
De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.
Ciclos horários
O ciclo horário poderá ser diário ou semanal, consultável nos ficheiros abaixo.
Facturação energia reactiva
A energia reactiva não é facturada.
Auto-facturação
Está a ser desenvolvido um projecto de auto-facturação electrónica que libertará os produtores do cálculo e emissão das respectivas facturas.
Simulador
Está em curso a inserção de um simulador que irá permitir efectuar o cálculo dos valores a facturar.
Parâmetros de referência:
| | Ano 2001 | Ano 2002 | Ano 2003 | Ano 2004 |
|---|
| IPC | 98,1 * | 102 | 104,4 | 107,0 |
* IPC ref