Facturação

Envio de facturação

A facturação deverá ser enviada para:
EDP Serviço Universal, S.A.
Avenida Urbano Duarte, 100
3030-215 Coimbra

Modelo do anexo à factura factura
A fim de ser possível conferir a facturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do modelo consultável no ficheiro abaixo.

O tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do referido Decreto-Lei nº 68/2002, a considerar no cálculo da parcela VRD (BTE)m corresponde à tarifa de Baixa Tensão Especial de Médias Utilizações, de acordo com o Despacho nº 12827/2003.

Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA reduzida em vigor.

Prazos
De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.

Ciclos horários
O ciclo horário poderá ser diário ou semanal, consultável nos ficheiros abaixo.

Facturação energia reactiva
A energia reactiva não é facturada.

Auto-facturação
Está a ser desenvolvido um projecto de auto-facturação electrónica que libertará os produtores do cálculo e emissão das respectivas facturas.

Simulador
Está em curso a inserção de um simulador que irá permitir efectuar o cálculo dos valores a facturar.

Parâmetros de referência:


 Ano 2001Ano 2002Ano 2003Ano 2004
IPC98,1 *102104,4107,0

* IPC ref