Faturação

Modelo do anexo à fatura
A fim de ser possível conferir a faturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do pdf situado no fim da página.

Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA reduzida em vigor.

Prazos
De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as faturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.

A faturação deverá ser enviada para

EDP Serviço Universal
Avenida Urbano Duarte,100
3030-215 Coimbra

Parâmetros de referência

O parâmetro IPCref representa o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês de dezembro de 1998. O valor deste parâmetro, considerando a base 100 para dezembro de 2008, é de 76,0593.
 

Ciclo horário


 20052006200720082009201020112012
Janeiro
124
124
124
124
124
124
124
124
Fevereiro
112
112
112
116
112
112
112
116
Março
124
124
124
124
124
124
124
124
Abril
120
120
120
120
120
120
120
120
Maio
124
124
124
124
124
124
124
124
Junho
120
120
120
120
120
120
120
120
Julho
124
124
124
124
124
124
124
124
Agosto
124
124
124
124
124
124
124
124
Setembro
120
120
120
120
120
120
120
120
Outubro
124
124
124
124
124
124
124
124
Novembro
120
120
120
120
120
120
120
120
Dezembro
124
124
124
124
124
124
124
124


Auto-faturação
Está a ser desenvolvido um projeto de auto-faturação eletrónica, que libertará os produtores do cálculo e emissão das respetivas faturas.


Simulador
Está em curso a inserção de um simulador que irá permitir efetuar o cálculo dos valores a faturar.
 

Índice de Preços no consumidor

Qual o valor do Índice de Preços no Consumidor (IPC), no continente, exceto habitação?


 2009201020112012
Janeiro
98,6
98,6
102,251
105,926
Fevereiro
98,5
98,6
102,251
105,999
Março
99,3
99,8
103,938
107,247
Abril
99,6
100,2
104,363
 
Maio
99,4
100,4
104,304
 
Junho
99,4
100,6
104,052
 
Julho
98,9
100,7
103,948
 
Agosto
98,6
100,5
 103,483
 
Setembro
98,8
100,7
 104,370
 
Outubro
98,8
101,1
 105,513
 
Novembro
99,1
101,3
  105,418 
 
Dezembro
99,1
101,6
 105,384
 

Considerando a base 100 para dezembro de 2008.
O valor do IPC ref para dezembro de 1998 é de 76,0593.


Condições Transitórias de Fornecimento de Energia Reativa por Parques Eólicos (AT e MAT). Cálculo do valor mínimo a fornecer nos dias úteis (períodos fora de vazio)


A quantidade de energia reativa que deveria ser entregue à rede nos sábados, domingos e feriados nacionais, para efeitos da aplicação do disposto no número 27 do anexo II do Decreto--Lei nº 168/99, de 18 de maio, será compensada economicamente através da redução do valor mínimo de energia reativa a fornecer nas horas fora de vazio dos restantes dias.

Aquele valor mínimo (Rm) será calculado mensalmente e expresso em percentagem, através da fórmula:
Rm = (h - h’) / h x 40

em que, tendo por base o ciclo diário:
h = nº de horas fora de vazio ocorrido no mês N
h’ = nº de horas fora de vazio ocorrido no mês N em sábados, domingos e feriados nacionais.

A tabela dos valores de Rm a vigorar no ano de 2009 é a seguinte:


Faturação da energia reativa indutiva em Fora de Vazio - Despacho da DGEG em Maio de 2009
Ciclo Diário em 2011
 Horas Fora Vazio no mês hDom + FerSábadosHoras Fora Vazio sáb. dom. e feriados h'Rm ( h - h' ) / h x 40 %
Janeiro4346414027
Fevereiro3924411229
Março4344411230
Abril4206515425
Maio4345412628
Junho4206414027
Julho4345514027
Agosto4345412628
Setembro4204411229
Outubro4346515426
Novembro4205412628
Dezembro4346515426

 

Modelo do anexo à fatura
PDF / 83 KB
Modelo do anexo à fatura

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.