A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.
Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social e do ASECE os beneficiários das seguintes prestações sociais:
● Complemento Solidário para Idosos;
● Rendimento Social de Inserção;
● Subsídio Social de Desemprego;
● Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão;
● Pensão Social de Invalidez.
Estes clientes deverão cumulativamente:
● Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
● Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
● Não ultrapassar os 4,6 KVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social e do ASECE num único ponto de consumo.