Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º75 /2012, Decreto-lei 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012, as tarifas reguladas de venda de energia elétrica a clientes com consumos em Baixa Tensão Normal (BTN) vão ser extintas, ficando a respetiva venda submetida ao regime de preços livres.
O processo concretiza-se através da eliminação das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais em BTN, com vista a criar condições de efetiva concorrência e a promover a transição dos clientes para o mercado liberalizado.
Calendário de extinção de tarifas
A partir de 1 de Julho de 2012, para os clientes com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA.
A extinção das tarifas reguladas deste segmento tem inicio a 1 de julho de 2012, com um período transitório que pode ir até ao final de 2014.
A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
A extinção das tarifas reguladas inicia-se a 1 de janeiro de 2013, com um período transitório que pode ir até ao final de 2015.
Durante o período transitório, os clientes que ainda não tenham optado por um comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.