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Extinção das tarifas reguladas de eletricidade

A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal é um processo em curso desde 2000, que vai entrar agora na sua fase final com a extinção gradual das tarifas reguladas em Baixa Tensão Normal (Potência Contratada inferior ou igual 41,4 kVA).

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º75 /2012, Decreto-lei 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012, as tarifas reguladas de venda de energia elétrica a clientes com consumos em Baixa Tensão Normal (BTN) vão ser extintas, ficando a respetiva venda submetida ao regime de preços livres.

 

O processo concretiza-se através da eliminação das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais em BTN, com vista a criar condições de efetiva concorrência e a promover a transição dos clientes para o mercado liberalizado.

 


Calendário de extinção de tarifas


A partir de 1 de Julho de 2012, para os clientes com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA.
A extinção das tarifas reguladas deste segmento tem inicio a 1 de julho de 2012, com um período transitório que pode ir até ao final de 2014.

A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
A extinção das tarifas reguladas inicia-se a 1 de janeiro de 2013, com um período transitório que pode ir até ao final de 2015.


Durante o período transitório, os clientes que ainda não tenham optado por um comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

 

Os clientes da EDP Serviço Universal com consumos em BTN que não exerçam o seu direito de mudança de comercializador continuarão a ser fornecidos de eletricidade pela Empresa, aplicando-se tarifas de venda transitórias, fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que incluem um fator de agravamento, o qual visa induzir a adesão gradual ao mercado, até à data limite de:

●  para os clientes com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA, inclusive, e 41,4 kVA, inclusive, até 31 de Dezembro de 2014;

●  para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA, até 31 de Dezembro de 2015;

●  para os clientes economicamente vulneráveis que assim optarem, nos termos a estabelecer por legislação especifica.

 

Os clientes economicamente vulneráveis mantêm o direito de ser fornecidos pela EDP Serviço Universal, passando a  gozar em especial dos seguintes direitos:

1.  O prazo de pagamento das faturas é alargado para 20 dias úteis;
2.  Em caso de mora no pagamento a interrupção do fornecimento de energia só poderá efetivar-se após um pré-aviso de 15 dias úteis.

 

Em consulta à página na internet da Direção Geral de Energia e Geologia terá acesso à lista de comercializadores a operar em regime de mercado livre em Portugal.

 

Para mais informações, consulte a página da internet da ERSE.


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.