Os encargos de energia reactiva são facturados no âmbito do acesso às redes. Por esta razão, os encargos facturados pelo operador da rede de distribuição são independentes do comercializador que abastece a instalação, dependendo exclusivamente do funcionamento da instalação.
Este novo enquadramento legislativo veio dar resposta à necessidade, claramente identificada, de criação de mecanismos de incentivo à melhoria da utilização e exploração das redes, na medida em que aprovou novas regras de facturação da energia reactiva, incentivando o seu controlo.
A introdução deste novo racional de facturação, assente em princípios de eficiência energética para a afectação dos recursos, é uma oportunidade para cada uma das instalações rever o seu contributo em termos de sustentabilidade ambiental e, em simultâneo, garantir uma optimização de custos da sua factura de energia eléctrica.
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