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Saiba como funcionam os apoios sociais na eletricidade

O Governo criou um novo desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a Tarifa Social na sua fatura de eletricidade.

Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, então está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário.

A Tarifa Social de Eletricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, são medidas inseridas na linha de atuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Eletricidade e Gás Natural, nomeadamente, assegurando preços compatíveis com a sua situação sócio-económica.

A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.


Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social e do ASECE os beneficiários das seguintes prestações sociais:

    ● Complemento Solidário para Idosos;

    ● Rendimento Social de Inserção;

    ● Subsídio Social de Desemprego;

    ● Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão;

    ● Pensão Social de Invalidez.
 

Estes clientes deverão cumulativamente:

    ● Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;

    ● Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;

    ● Não ultrapassar os 4,6 KVA de potência contratada.
 

Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social e do ASECE num único ponto de consumo.
 

 

Pode aderir à Tarifa Social e ao ASECE, na Eletricidade, preenchendo este formulário, sendo esta a forma mais cómoda e simples de formalizar o seu pedido.
O formulário pode ser  enviado para o e-mail descontosocial@edp.pt;  para o fax nº 210 016 305; para as instalações da  EDP, sitas na Rua Norberto de Oliveira 13-1.º, 2620-111 Póvoa de Santo Adrião ou, em alternativa,  ser entregue numa loja ou agente EDP.
 
Após receção do seu pedido, a EDP Serviço Universal valida com a Segurança Social o acesso aos apoios referidos.

Atenção:
Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário.

Ao aderir a este apoio até 31 de Dezembro de 2011 este produzirá efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011 ou na data em que reunir as condições para beneficiar do ASECE, caso esta seja posterior a 1 de Outubro de 2011.
Se já beneficia da Tarifa Social para a Eletricidade, então automaticamente passará a usufruir do ASECE.

 

ASECE
13,8% sobre o valor dos consumos de energia, líquido de outros descontos, excluído o IVA,  demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

Tarifa Social da Eletricidade
O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.
Para o ano de 2012 são os seguintes os valores do desconto aplicáveis:
 

Potência ContratadaValor do desconto (Mensal)
1,15 kVA0,27 € (+IVA)
2,3 kVA0,55 € (+IVA)
3,45 kVA0,82 € (+IVA)
4,6 kVA1,09 € (+IVA)


Os descontos aplicáveis  serão identificados de forma clara e visível nas faturas enviadas pela EDP Serviço Universal aos Clientes que beneficiem do respetivo regime.
 

Sim.
Se ainda não beneficia do regime de Tarifa Social na Eletricidade,  e reúne as condições de acesso enunciadas no ponto 1, basta solicitar estes apoios na forma descrita no ponto 2. A partir do momento em que lhe é atribuída a Tarifa Social de Eletricidade passa a estar automaticamente elegível para usufruir do ASECE.

 

Não.
Os Clientes beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade serão automaticamente abrangidos pelo ASECE.
 

 

A EDP Serviço Universal validará periodicamente, junto da Segurança Social, se os beneficiários da Tarifa Social e do ASECE, na Eletricidade, mantém as condições para seu o usufruto. Caso tal não se verifique, é cessada a aplicação dos descontos em causa no ciclo de faturação imediatamente seguinte à receção da comunicação por parte da Segurança Social.
 

EDP
808 915 900
www.edpsu.pt



Segurança Social

808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00)
www.seg-social.pt



DGEG

www.dgge.pt 


Formulário Tarifa Social e ASECE
PDF / 733 KB
Formulário para adesão ao desconto Tarifa Social e ASECE

Decreto-Lei n.º 138-A/2010
PDF / 171 KB
Decreto-Lei n.º 138-A/2010
Decreto-Lei n.º 102/2011
PDF / 204 KB
Decreto-Lei n.º 102/2011
Portaria Desconto e Metodologia ASECE
PDF / 238 KB
Portarias n. 275-A/2011 e n. 275-B/2011

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.