Os clientes fornecidos em MAT, AT, MT e BTE deixaram de poder celebrar novos contratos com a EDP SU desde 30 de Setembro de 2010 - data de entrada em vigor do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de Setembro.
Os clientes da EDP Serviço Universal com as potencias contratadas referidas terão que escolher um comercializador em regime de mercado livre e proceder à respectiva mudança ate ao dia 31 de Dezembro de 2011. Depois de celebrado o contrato de fornecimento de energia eléctrica com o novo comercializador será este ultimo a tratar de todo o processo de mudança de comercializador, sem quaisquer encargos para o cliente.
Os clientes que não mudarem de fornecedor de energia eléctrica e continuarem na EDP Serviço Universal depois do dia 1 de Janeiro de 2011 terão uma tarifa de venda transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A lista com a identificação e os contactos dos comercializadores activos no mercado pode ser consultada no site de Internet da ERSE ou da Direcção Geral de Energia e Geologia, a quem compete a atribuição de licença ou o registo de todos os comercializadores.
O site da ERSE na internet contem também informação sobre os procedimentos necessários para proceder a mudança de comercializador de energia electrica.
Estamos também nós disponíveis para esclarecimentos sobre esta matéria através da nossa linha de atendimento comercial 808 505 000.