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Fim das tarifas reguladas para as potencias contratadas superiores a 41,4kW

1 de Janeiro de 2011 é a data definida pelo Governo para extinguir as tarifas reguladas para os consumidores com potências contratadas em Muito alta tensão, Alta tensão, Média tensão e Baixa tensão especial.

Para informação adicional sobre este tema deve consultar a ERSE e a DGEG

ERSE
DGEG

Os clientes fornecidos em MAT, AT, MT e BTE deixaram de poder celebrar novos contratos com a EDP SU desde 30 de Setembro de 2010 - data de entrada em vigor do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de Setembro.
 
Os clientes da EDP Serviço Universal com as potencias contratadas referidas terão que escolher um comercializador em regime de mercado livre e proceder à respectiva mudança ate ao dia 31 de Dezembro de 2011. Depois de celebrado o contrato de fornecimento de energia eléctrica com o novo comercializador será este ultimo a tratar de todo o processo de mudança de comercializador, sem quaisquer encargos para o cliente.
 
Os clientes que não mudarem de fornecedor de energia eléctrica e continuarem na EDP Serviço Universal depois do dia 1 de Janeiro de 2011 terão uma tarifa de venda transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
 
A lista com a identificação e os contactos dos comercializadores activos no mercado pode ser consultada no site de Internet da ERSE ou da Direcção Geral de Energia e Geologia, a quem compete a atribuição de licença ou o registo de todos os comercializadores.
 
O site da ERSE na internet contem também informação sobre os procedimentos necessários para proceder a mudança de comercializador de energia electrica.
 
Estamos também nós disponíveis para esclarecimentos sobre esta matéria através da nossa linha de atendimento comercial 808 505 000.