o meu negócio > Contratos > Cauções

Cauções

Nos termos do Regulamento das Relações Comerciais, a prestação de caução por clientes em Baixa Tensão Normal (BTN) só é exigível no caso de clientes com instalações eventuais ou provisórias ou ainda nas situações de restabelecimento do fornecimento de energia na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente. Neste último caso, os clientes podem obstar à prestação de caução se, regularizada a dívida objecto do incumprimento, optarem pela transferência bancária como forma de pagamento das suas obrigações.

Quando exigível a caução a prestar será calculada nos termos do Artigo 3.º do Anexo ao Despacho 9975/2009, de 14 de Abril, da ERSE.

 

 

 

Opção Tarifária Potência Contratada - kVA
1,15
2,30
3,45
4,60
5,75
6,90
10,35
Simples Pc <= 20,7 435 346 493 511 507 439 393
Bi-Horária Pc <= 20,7     787 682 626 668 660
Social 78 117          
M. Utilizações 20,7 < Pc <= 4,14              
L. Utilizações 20,7 < Pc <= 4,14              
Sazonal Simples Pc <= 20,7     89 156 315 74 115
Sazonal Bi-Horária Pc <= 20,7     350 453 607 295 294
Sazonal Tri-Horária Pc <= 20,7     208 0 0 140 151
Sazonal Tri-Horária 20,7 < Pc <= 41,4              

Opção Tarifária Potência Contratada - kVA
13,80
17,25
20,70
27,60
34,50
41,40
Simples Pc <= 20,7 434 457 509      
Bi-Horária Pc <= 20,7 787 814 952      
Social            
M. Utilizações 20,7 < Pc <= 4,14       830 775 858
L. Utilizações 20,7 < Pc <= 4,14       2 301 2 293 2 385
Sazonal Simples Pc <= 20,7 142 180 179      
Sazonal Bi-Horária Pc <= 20,7 291 366 441      
Sazonal Tri-Horária Pc <= 20,7 165 382 430      
Sazonal Tri-Horária 20,7 < Pc <= 41,4       545 443 576