Tarifa de venda a clientes finais em BTN (>20,7kVA)
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Encargos de potência
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kVA
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EUR/mês
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EUR/dia*
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Médias utilizações
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27,6
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41,65
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1,3656
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34,5
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51,91
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1,7021
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41,4
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62,17
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2,0385
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Longas utilizações
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27,6
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166,44
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5,4570
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34,5
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207,98
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6,8190
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41,4
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249,51
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8,1807
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Preço da energia ativa
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Período horário
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EUR/kWh
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Médias utilizações
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Horas de ponta
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0,2749
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Horas de cheias
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0,1367
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Horas de vazio
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0,0746
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Longas utilizações
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Horas de ponta
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0,1820
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Horas de cheias
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0,1040
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Horas de vazio
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0,0674
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* RRC art. 203º, nº3
Sobre os preços constantes dos quadros, incide IVA à taxa em vigor.
Nos fornecimentos em baixa tensão para potências contratadas compreendidas entre 20,7 kVA (exclusive) e 41,4 kVA, enquanto não existir contagem separada de energia de vazio, considerar-se-á como energia de vazio toda a energia que ultrapassar, mensalmente, o produto da potência contratada por setenta horas.
Nos fornecimentos facturados pela tarifa de baixa tensão com potência contratada superior a 20,7 kVA e contagem Bi-Horária, são considerados, para efeitos de facturação, os períodos de horas de vazio e horas fora de vazio, englobando este último os períodos de horas de ponta e horas cheias. O preço da energia a aplicar no período de horas fora de vazio será determinado a partir dos preços da energia de horas de ponta e cheias, considerando um fornecimento uniforme no período de horas fora de vazio e uma duração diária de 4 h para o período de horas de ponta e 10 h para o período de horas cheias.
Tarifário em vigor desde Janeiro 2012, Directiva ERSE n.º 07/2011.