Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN Sazonal (>20,7kVA)

* RRC art. 119º, nº 6
Os valores mensais indicados são baseados numa média com a seguinte fórmula: (Valor diário) x (365 dias / 12 meses). Os valores debitados na sua fatura são relativos ao período de faturação indicado na fatura e obtidos com a multiplicação do valor diário pelo número de dias faturado.

* RRC art. 119º, nº 6
Sobre os preços constantes dos quadros, incide o IVA à taxa em vigor.
Nota: Enquanto não for instalado o contador apropriado, considerar-se-á energia em vazio, 40% do total da energia ativa.
Tarifário em vigor desde janeiro 2019, Diretiva ERSE 13/2018