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Tarifas Social até 4,6kVA

Aplicavel aos clientes de energia elétrica que se encontram numa situação de carência sócio-económica, devidamente comprovada pelos critérios atribuídos pelo sistema da Segurança Social. Cada cliente pode beneficiar da Tarifa Social apenas num único local de consumo. Para mais informações consulte a página "Descontos Sociais" ou o site da ERSE.

 

 

Tarifa Social de venda a clientes finais BTN (≤4,6 kVA)
Encargos de potência
kVA
EUR/mês
EUR/dia*
Simples
1,15
2,02
0,0663
2,3
3,48
0,1142
Simples, bi-horária e tri-horária
3,45
4,51
0,1480
4,6
5,83
0,1910
 
 
 
 
Preço da energia ativa
Período horário
 
EUR/kWh
Simples ≤2,3kVA
 
 
0,1100
Simples > 2,3 kVA
 
 
0,1393
Bi-horária
Horas fora de vazio
 
0,1551
Horas de vazio
 
0,0833
Tri-horária
Horas de ponta
 
0,1706
Horas de cheias
 
0,1442
Horas de vazio
 
0,0833
* RRC art. 203º, nº3
 
  
Sobre os preços constantes dos quadros, incide o IVA à taxa em vigor.
Nota: Enquanto não for instalado o contador apropriado, considerar-se-á como energia de vazio 40% do total da energia ativa.
Tarifário em vigor desde Janeiro 2012, Directiva ERSE n.º 07/2011

 


Tarifario_2012_ate_20.7.pdf
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Tarifas de Venda a Clientes Finais 2012 <=20,7kVA

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.