* RRC art. 203º, nº3
"Preço da energia ativa"
Sobre os preços constantes dos quadros, incide o IVA à taxa em vigor.
Nota: Enquanto não for instalado o contador apropriado, considerar-se-á como energia de vazio 40% do total da energia ativa.
Tarifário em vigor desde janeiro 2012, Diretiva ERSE n.º 07/2011.