A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social os beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão Social de velhice;
ou então:
- ser um cliente cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10
| Rendimento anual máximo para ser elegível | 5.808 € |
| Elementos adicionais do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento máximo elegível |
| 1 Pessoa | 8.712 € |
| 2 Pessoas | 11.616 € |
| 3 Pessoas | 14.520 € |
| 4 Pessoas | 17.424 € |
| 5 Pessoas | 20.328 € |
| 6 Pessoas | 23.232 € |
| 7 Pessoas | 26.136 € |
| 8 Pessoas | 29.040 € |
| 9 Pessoas | 31.944 € |
10 ou mais Pessoas | 34.848 € |
Estes clientes deverão cumulativamente:
- Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
- Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
- Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.