Tarifa transitória de venda a clientes finais em MAT
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Termo tarifário fixo
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EUR/mês
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EUR/dia*
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76,24
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2,4998
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Encargos de potência
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Termo
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EUR/kW.mês
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EUR/kW.dia*
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Horas de ponta
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4,991
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0,1636
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Contratada
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0,794
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0,0260
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Preço da energia ativa
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Período trimestral
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Período horário
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EUR/kWh
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I e IV
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Horas de ponta
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0,1022
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Horas de cheias
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0,0818
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Horas de vazio normal
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0,0555
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Horas de super vazio
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0,0518
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II e III
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Horas de ponta
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0,1028
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Horas de cheias
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0,0841
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Horas de vazio normal
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0,0591
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Horas de super vazio
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0,0552
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Preço da energia reativa
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EUR/kVArh
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Fornecida pela Rede (indutiva)
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0,0204
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Recebida pela Rede (capacitiva)
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0,0152
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* RRC art. 203º, nº3
Factores multiplicativos a aplicar ao preço de referência da energia reativa indutiva, em 2012, de acordo com os Despachos 7253/2010 de 26 Abril e 10/2010 de 29 Julho, da ERSE:
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Descrição
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Factor multiplicativo
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Escalão 1 (a partir de 01.01.2012)
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Para 0,3 ≤ tgφ < 0,4
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0,33
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Escalão 2
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Para 0,4 ≤ tgφ < 0,5
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1
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Escalão 3
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Para tgφ ≥ 0,5
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3
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“Preço da energia ativa”, “Preço energia reativa” e “Fator Multiplicativo”
“Fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência da energia reativa indutiva, em 2012, de acordo com os Despachos 7253/2010 de 26 abril e 10/2010 de 29 julho, da ERSE:
….
Sobre os preços constantes dos quadros, incide o IVA à taxa em vigor.
Quando exista medida separada de energia de vazio, cheias e ponta e se pretenda faturar a energia de super vazio, aplicar-se-á a seguinte regra:
Nos fornecimentos faturados pelas tarifas de média tensão com contagens tri-horárias, são considerados, para efeitos de faturação, os períodos de horas cheias, horas de ponta e horas de vazio, englobando este último os períodos de horas de vazio normal e de supervazio.
O preço da energia a aplicar no período de horas de vazio será determinado a partir dos preços da energia de horas de vazio normal e de supervazio, considerando um fornecimento uniforme no período de horas de vazio e uma duração diária de seis horas para o período de vazio normal e de quatro horas para o período de supervazio.
Os períodos I, II, III e IV correspondem aos trimestres do ano. Mais informações estão disponíveis em www.erse.pt.
Tarifário em vigor desde janeiro 2012, Diretiva ERSE n.º 07/2011.