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Tarifas de Muito Alta Tensão

Tarifa transitória de venda a clientes finais em MAT
 

 Termo tarifário fixo
 
EUR/mês
EUR/dia*
 
 
76,24
2,4998
 
 
 
 
 Encargos de potência
Termo
EUR/kW.mês
EUR/kW.dia*
 
Horas de ponta
4,991
0,1636
 
Contratada
0,794
0,0260
 
 
 
 
 Preço da energia ativa
Período trimestral
Período horário
EUR/kWh
 
I e IV
Horas de ponta
0,1022
 
Horas de cheias
0,0818
 
Horas de vazio normal
0,0555
 
Horas de super vazio
0,0518
 
II e III
Horas de ponta
0,1028
 
Horas de cheias
0,0841
 
Horas de vazio normal
0,0591
 
Horas de super vazio
0,0552
 
 
 
 
Preço da energia reativa
 
 
EUR/kVArh
Fornecida pela Rede (indutiva)
 
 
0,0204
Recebida pela Rede (capacitiva)
 
 
0,0152

* RRC art. 203º, nº3
 
 
Factores multiplicativos a aplicar ao preço de referência da energia reativa indutiva, em 2012, de acordo com os Despachos 7253/2010 de 26 Abril e 10/2010 de 29 Julho, da ERSE:

 
Descrição
Factor multiplicativo
Escalão 1 (a partir de 01.01.2012)
Para 0,3 ≤ tgφ < 0,4
0,33
Escalão 2
Para 0,4 ≤ tgφ < 0,5
1
Escalão 3
Para   tgφ   ≥ 0,5
3
 

 

“Preço da energia ativa”, “Preço energia reativa” e “Fator Multiplicativo”


“Fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência da energia reativa indutiva, em 2012, de acordo com os Despachos 7253/2010 de 26 abril e 10/2010 de 29 julho, da ERSE:
….
Sobre os preços constantes dos quadros, incide o IVA à taxa em vigor.
Quando exista medida separada de energia de vazio, cheias e ponta e se pretenda faturar a energia de super vazio, aplicar-se-á a seguinte regra:
Nos fornecimentos faturados pelas tarifas de média tensão com contagens tri-horárias, são considerados, para efeitos de faturação, os períodos de horas cheias, horas de ponta e horas de vazio, englobando este último os períodos de horas de vazio normal e de supervazio.
O preço da energia a aplicar no período de horas de vazio será determinado a partir dos preços da energia de horas de vazio normal e de supervazio, considerando um fornecimento uniforme no período de horas de vazio e uma duração diária de seis horas para o período de vazio normal e de quatro horas para o período de supervazio.
Os períodos I, II, III e IV correspondem aos trimestres do ano. Mais informações estão disponíveis em www.erse.pt.
 
Tarifário em vigor desde janeiro 2012, Diretiva ERSE n.º 07/2011.
 

 

 


Tarifas_transitorias_2012_BTE_MT_AT_MAT.pdf
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Tarifas Transitorias de Venda a Clientes Finais 2012 (BTE, MT, AT e MAT)

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.